A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, mais conhecida como EFD-Reinf, tem por objetivo complementar as informações enviadas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Todas as retenções ocorridas sem relação com o trabalho, deverão ser informadas nessa nova obrigação, fazendo com que o cruzamento de informações se torne eficaz, como exemplo, citamos o caso da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra, hoje, apenas a empresa prestadora informa os serviços sujeitos à retenção previdenciária no SEFIP, cabendo ao tomador apenas a obrigação de reter e recolher os valores em uma GPS específica.
No entanto, com o EFD-Reinf ambas as empresas (prestadora e tomadora) deverão informar a prestação de serviço, incluindo nas informações apresentadas para o fisco, número, série, valor e o serviço prestado.
Desse modo, as empresas sejam elas prestadoras ou tomadoras deverão verificar todos os procedimentos relacionados à prestação de serviços, para evitar erros nas retenções devidas e consequentemente penalidades pelo fisco.
Autor(a) do artigo
Henry Carlos Fernandes Antunes
Advogado, consultor jurídico, palestrante e professor, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com atuação voltada à orientação de empresas, profissionais e gestores na correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.
É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ) e mestrando em Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento pela Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
Ao longo de sua trajetória, desenvolveu sólida experiência em consultoria jurídica, análise de riscos trabalhistas e previdenciários, rotinas de departamento pessoal, relações de trabalho, benefícios previdenciários e estratégias de conformidade legal para empresas.
Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão prática e abordagem preventiva, auxiliando organizações e profissionais na tomada de decisões mais seguras diante das constantes mudanças da legislação.
Como instrutor, é reconhecido pela didática clara e objetiva, traduzindo temas técnicos do Direito do Trabalho e Previdenciário em conteúdos acessíveis, estratégicos e aplicáveis à rotina empresarial.