O que é EPC?
R: A Educação Profissional Continuada consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e relacionamento, bem como os padrões éticos dos profissionais da Contabilidade. Estas são características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil, sendo uma atribuição que consta na letra "f" do art. 6º da nossa lei de regência ( Lei nº 9.295/1946 - que foi acrescentado pelo art. 76 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010).
Quem está obrigado?
R: Além dos auditores, a partir de 2016, torna obrigatória a EPC para os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis. Também para aqueles que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte) e agências reguladoras.
Como é a divisão do programa EPC?
R: A Educação Profissional Continuada é dividida em obrigatória e facultativa:
Obrigatória: atualmente regulada pela
NBC PG 12 (R1), de 10 de dezembro de 2015, com efeito desde 01 de janeiro de 2016, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória (e complementar à facultativa) para as atividades constantes no item 4 da Norma.
É muito importante que o profissional que se enquadre nessa obrigatoriedade de EPC leia com muita atenção e tenha pleno conhecimento da NBC PG 12, uma vez que o seu descumprimento sujeitará o profissional a penalidades disciplinares e éticas.
Facultativa: a todos os demais profissionais da Contabilidade que não se enquadrarem nas atividades previstas na
NBC PG 12, item 4, e dependerá de sua necessidade e iniciativa.
Contudo, ressaltamos que podemos considerar que dentro de alguns anos o exercício da profissão contábil estará condicionado à comprovação (dentro de regras específicas) do cumprimento da EPC pelo profissional. Podemos citar como exemplo a
NBC PG 12 que, além dos auditores, a partir de 2016, torna obrigatória a EPC para os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis. Também para aqueles que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte) e agências reguladoras.
Quantos pontos eu preciso?
R: De acordo com NBC PG 12: Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir,
no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma.