Artigo técnico

Compensação e restituição previdenciária, uma nova forma de economia em tempos de crise

Muitas empresas possuem créditos previdenciários a recuperar, decorrentes de pagamentos indevidos, a maior ou ainda decorrentes de retenção previdenciária ou pela sub-rogação de pagar salário-família e salário-maternidade aos trabalhadores.
Esses valores poderão ser recuperados por meio da compensação, reembolso ou restituição previdenciária, porém, para cada tipo de recuperação a uma regra específica em legislação ou no preenchimento de alguma obrigação acessória.
Desse modo, por desconhecimento da legislação e das regras de recuperação, muitas empresas deixam de reaver 100% (cem por cento) dos valores que teriam direito e, em tempos de crise, esse procedimento é crucial para dar fôlego no caixa das empresas.
Assim para um correto aproveitamento dos valores pagos é necessário além do conhecimento assertivo da legislação, o conhecimento das regras previstas para preenchimento das obrigações acessórias, evitando assim, erros decorrentes de cálculos, de atualizações ou do direito propriamente dito.
Autor(a) do artigo

Henry Carlos Fernandes Antunes

Advogado, consultor jurídico, palestrante e professor, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com atuação voltada à orientação de empresas, profissionais e gestores na correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.

É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ) e mestrando em Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento pela Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).

Ao longo de sua trajetória, desenvolveu sólida experiência em consultoria jurídica, análise de riscos trabalhistas e previdenciários, rotinas de departamento pessoal, relações de trabalho, benefícios previdenciários e estratégias de conformidade legal para empresas.
Sua atuação combina conhecimento jurídico, visão prática e abordagem preventiva, auxiliando organizações e profissionais na tomada de decisões mais seguras diante das constantes mudanças da legislação.

Como instrutor, é reconhecido pela didática clara e objetiva, traduzindo temas técnicos do Direito do Trabalho e Previdenciário em conteúdos acessíveis, estratégicos e aplicáveis à rotina empresarial.

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