COMÉRCIO ELETRÔNICO - Mudança nas alíquotas do ICMS em operações interestaduais? A recém editada Emenda Constitucional no 87/15, denominada a Emenda do comércio eletrônico (e-commerce) alterou a sistemática de recolhimento do ICMS nas operações de comercialização de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial. Embora o ponto central tenha sido o comércio não presencial, a modificação tem maior abrangência, aplicando-se, também, às operações interestaduais em que o adquirente (cliente) esteja situado em outra unidade da federação e não seja contribuinte do ICMS. Dessa forma, a alteração atinge as empresas de um modo geral que realização vendas interestaduais de seus produtos para uso ou consumo a não contribuintes do ICMS. A medida teve como objetivo distribuir parte da receita do ICMS em favor das unidades da federação de destino, vez que, tradicionalmente, a arrecadação sempre coube ao estado fornecedor. SERÁ MUITO OPORTUNA A PARTICIPAÇÃO NESTE CURSO. CONTAMOS COM SUA PRESENÇA! Autor(a) do artigo Aleksey Aguiar Baranenko - Graduado Engenheiro de Computação pela Univale- Instrutor de Cursos e Palestras nas áreas Fiscal, Contábil e Trabalhista há 10 anos.- Desenvolve softwares fiscais e contábeis há 17 anos Temas relacionados: operações interestaduaisCOMÉRCIO ELETRÔNICO Este conteúdo foi útil? Compartilhe com sua equipe Facebook Compartilhar